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SENADOR MÁRIO COUTO: NOME DE MUITAS CONQUISTAS NO SENADO |
A mais nova lei apresentada pelo Senador Mário Couto começa a tramitar na Câmara dos Deputados, é o projeto de lei que proíbe as empresas públicas e privadas de consultar banco de dados e cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, para seleção e admissão de candidatos. O PLS 266/2008 de Mário Couto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e agora depende da Câmara, para que vire lei.
Com a proposta, o tucano paraense espera fechar o cerco às empresas que discriminam trabalhadores endividados. "Com esse projeto, a gente consegue impedir uma prática que considero absurda, e até desumana, porque pune duas vezes o trabalhador: ele continua desempregado e continua inadimplente, já que a ele não são dadas chances de saldar suas dívidas", observa Mário Couto.
O PLS 266/2008 acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proibindo a discriminação, e ainda prevê multas que vão de R$ 10 mil a R$ 1 milhão às empresas que descumprirem a lei. O senador diz que tomou tal iniciativa por não encontrar qualquer justificativa para que trabalhadores em débito sejam vistos com desconfiança.
Mário Couto diz compreender a preocupação das empresas de se resguardarem de maus funcionários. "Mas o fato de alguém ter o nome no SPC ou Serasa não quer dizer que seja uma pessoa de índole má. Além disso, se esta pessoa não consegue emprego a dívida dela só faz crescer, podendo chegar a um ponto insustentável. Como então ficará esse trabalhador? Como ele vai viver?", questiona o senador, acrescentando que tal discriminação não causa apenas problemas materiais para esses trabalhadores.
"É óbvio que alguém endividado, que quer pagar suas dívidas e não consegue, terá sua saúde afetada", acredita Couto. Ele confia que, com a lei, a Justiça do Trabalho terá respaldo maior para julgar os casos que tratem desse tipo de discriminação. Em janeiro de 2008, o Banco Central, em Recife, foi condenado pela Justiça por impedir que 22 vigilantes terceirizados, com restrição de crédito, trabalhassem na instituição sob o argumento de que eles poderiam furtar dinheiro para pagar suas dívidas.
Ao proferir decisão, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, a juíza Ester de Souza Furtado, da 8ª Vara do Trabalho, condenou o banco a pagar R$ 1 milhão por danos morais e coletivos
Com a proposta, o tucano paraense espera fechar o cerco às empresas que discriminam trabalhadores endividados. "Com esse projeto, a gente consegue impedir uma prática que considero absurda, e até desumana, porque pune duas vezes o trabalhador: ele continua desempregado e continua inadimplente, já que a ele não são dadas chances de saldar suas dívidas", observa Mário Couto.
O PLS 266/2008 acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proibindo a discriminação, e ainda prevê multas que vão de R$ 10 mil a R$ 1 milhão às empresas que descumprirem a lei. O senador diz que tomou tal iniciativa por não encontrar qualquer justificativa para que trabalhadores em débito sejam vistos com desconfiança.
Mário Couto diz compreender a preocupação das empresas de se resguardarem de maus funcionários. "Mas o fato de alguém ter o nome no SPC ou Serasa não quer dizer que seja uma pessoa de índole má. Além disso, se esta pessoa não consegue emprego a dívida dela só faz crescer, podendo chegar a um ponto insustentável. Como então ficará esse trabalhador? Como ele vai viver?", questiona o senador, acrescentando que tal discriminação não causa apenas problemas materiais para esses trabalhadores.
"É óbvio que alguém endividado, que quer pagar suas dívidas e não consegue, terá sua saúde afetada", acredita Couto. Ele confia que, com a lei, a Justiça do Trabalho terá respaldo maior para julgar os casos que tratem desse tipo de discriminação. Em janeiro de 2008, o Banco Central, em Recife, foi condenado pela Justiça por impedir que 22 vigilantes terceirizados, com restrição de crédito, trabalhassem na instituição sob o argumento de que eles poderiam furtar dinheiro para pagar suas dívidas.
Ao proferir decisão, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, a juíza Ester de Souza Furtado, da 8ª Vara do Trabalho, condenou o banco a pagar R$ 1 milhão por danos morais e coletivos
Fonte: Assessoria de Imprensa
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