quinta-feira, 26 de maio de 2011

TECNOMELODY? FRANCAMENTE, NINGUÉM MERECE

REFLEXÕES PARA OS TEMPOS ATUAIS
Precisamos do silêncio,  mas os homens fazem barulho. 

Diante de uma sociedade complexa na escolha de seus valores exprime-se a necessidade de melhor situarmos nossa identidade tão fragilizada mediante imposição dos contra-valores que apontam para uma direção perigosa e insustentável à conduta do individuo que, caminha em direção à condição submissa de aceitação da ideologia dominante por considerar-se incapaz de contrapor e enxergar além da vitrine e dizer não àquilo que a sociedade oferece, objetivando uma leitura crítica da atualidade para construção de uma nova linguagem que alcançará germinação de cume transformadora permeável à juventude das bases periféricas que perderam os valores e deixaram de ser agentes de transformação da sociedade para aparelhar-se nos “tecnomelody”, (francamente, ninguém merece) musicas sem sentimentos verbais espalham a ignorância que não alimenta o pensamento e empobrece o espírito. A música que antes, na MPB, contestavam a injustiça social –o militarismo-, hoje zombam da capacidade de consciência daqueles que dançam, espalham o barulho perturbador nas casas familiares para silenciar a consciência de quem não aceita ser pinico da insanidade mental, juventude que, parece não ter nada na cabeça e que ainda não acordaram para o tempo que não pára, e o homem não pode estagnar, a partir do chão, precisam mergulhar á busca sensata para além da conformidade, encontrar caminhos que aponte para mudança e transformação social. É necessário então começar de novo, pois o segredo dos que triunfam é a capacidade de reconhecer os erros e recomeçar tudo de novo, perseverar até o fim, nem que para isso precise, a exemplos de tantos, que deram a vida na luta por mundo novo e melhor.

Rômulo Maiorana Jr. depõe sobre fraudes contra Sudam


O réu Rômulo Maiorana Jr. (foto), acusado de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional previstos na Lei nº 7.492/86 (lei dos crimes de "colarinho branco"), por fraude na obtenção e aplicação de recursos em projeto da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), que chegam a R$ 4 milhões, foi ouvido pela Justiça Federal, o juiz Bruno Teixeira de Castro, da 4ª Vara Federal, no processo que apura o caso.
Além de Rômulo, respondem ao processo criminal, na Justiça Federal, Ronaldo Batista Maiorana, Fernando Araújo do Nascimento e João Pojucan de Moraes Filho. Atuará na acusação pelo Ministério Público Federal o procurador da República Igor Néri Figueiredo.
Há três anos, os dois empresários e seus empregados saíram da condição de investigados para a de réus no processo. Em 25 de agosto de 2008, a Justiça Federal acatou a denúncia feita pelo MPF e o juiz Wellington Cláudio Pinho de Castro transformou os quatro em réus. Após 11 anos de investigações, o caso permanece impune, ainda sem solução. Rômulo Maiorana Júnior, que chefia as Organizações Rômulo Maiorana, já faltou a três audiências seguidas, tentando protelar sua prestação de contas à Justiça.
Desde a fase de carta consulta, o projeto da Tropical Indústria de Alimentos, que pertence a Rômulo e Ronaldo Maiorana, segundo acusações, falseou informações exigidas, apresentou propriedades, balancetes, balanços e sócios fictícios; fraudou processos de liberação de parcelas apresentando em contrapartida recursos inexistentes fabricados através de créditos bancários tomados com um dia de prazo e bens patrimoniais também fictícios; mudou o objetivo do projeto que era para a produção de alimentos (doces, sorvetes e sucos) de frutas da Amazônia, produzindo hoje tubaínas de uva, guaraná, laranja, concentrados artificiais e energéticos.
O mais grave de tudo: segundo as acusações, os Maiorana apresentaram como prova das obras de construção da fábrica nove notas fiscais e dois recibos falsos emitidos pela empresa Planejamento e Engenharia Ltda. (Plangec) no valor de R$ 4,1 milhões, fato de conhecimento da Receita Federal. Tudo indica que o Ministério Público Federal ainda não levou em consideração em sua denúncia esse fato, que configura-se em crime de estelionato.
Fonte: Diário do Pará